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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

Convertida na Lei nº 11.029, de 2004 Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

        § 1o  O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

        § 2o  A doação prevista no § 1o será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

        Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extra