Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e dez mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra

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