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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 823, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 44, de 2005 (no 5.124/01 na Câmara dos Deputados), que "Denomina Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana, localizado em Fortaleza, Estado do Ceará".

        Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei, pelas seguintes razões:

"O hospital que se pretende denominar Dr. Carlos Alberto Studart Gomes integra a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde (Sesa) do Estado do Ceará, conforme disciplina o Decreto no 27.574, de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 4 de outubro de 2004.

Nesse contexto, por se tratar de bem público estadual, a iniciativa da proposta em tela deveria ser do chefe do Poder Executivo ou da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e não do Congresso Nacional, a quem compete dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48 da Constituição Federal).

Assim, o projeto de lei ao dispor sobre bem público do Estado do Ceará invade autonomia desse ente federativo, lesando, de modo irreparável, os princípios que alicerçam o pacto federativo, expressos no texto constitucional."

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 1º de dezembro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  2.12.2005