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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.871, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 9.797, de 2019

Revoga o art. 45 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica revogado o art. 45 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Basto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.