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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e IX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 75.117.602,00 (setenta e cinco milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.843.377,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais), sendo:

a) R$ 28.885,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 20.170.772,00 (vinte milhões, cento e setenta mil, setecentos e setenta e dois reais) de Recursos de Convênios; e

c) R$ 643.720,00 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.274.225,00 (cinqüenta e quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006

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