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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00080 - MJ

Brasília, 14 de junho de 2007

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória que "Altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003", que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

2. Os dispositivos legais alterados pela presente medida ampliam o prazo para o registro de armas de fogo; determinam novas hipóteses de isenção de pagamento para o registro; regulam a prestação de serviços de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; estabelecem as condições para o porte de armas para as categorias que especifica; e reduz os valores das taxas cobradas para o registro e expedição de segunda via do respectivo certificado de registro de arma de fogo, bem como da segunda via de porte de arma de fogo.

3. A proposta tem por escopo incrementar o sistema de controle das armas em circulação no País. As medidas apresentadas, ao nosso ver, estimularão o registro previsto nos artigos 3o e 5o do Estatuto do Desarmamento, etapa fundamental para o processo de legalização e conseqüente responsabilização do uso de armas de fogo em território nacional.

4. Importante salientar que o prazo para o registro expira-se em 02 de julho de 2007, o que demonstra a substancial relevância e extrema urgência desta Medida Provisória.

Assim, Senhor Presidente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta em anexo, acreditando tratar-se de importante medida para a efetiva implementação dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento.

Respeitosamente,
Tarso Genro