Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

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