Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00 (duzentos e setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.237.350,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 275.346.907,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

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