Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 443.202.006,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 443.202.006,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e dois mil e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra

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