Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Brotas”, situado no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Brotas”, com área de doze hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Itatiba, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia-se no ponto BSN-M1, DATUM - SAD 69, MC 51º W, no sistema de coordenadas UTM: E=309.753,0600m e N=7.453.575,1200m, segue-se, confrontando com Terras de Jofege Pavimentação e Construção Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 203º42'07.92" e 114,88m, chega-se ao ponto BSN-M2 (E=309.706,8800m e N=7.453.469,9300m); 204º59'38.97" e 13,70m, chega-se ao ponto BSN-M3 (E=309.701,0900m e N=7.453.457,5100m); 211º16'29.29" e 1,58m, chega-se ao ponto BSN-M4 (E=309.700,2700m e N=7.453.456,1600m); 206º30'56.29" e 51,85m, chega-se ao ponto BSN-M5 (E=309.677,1200m e N=7.453.409,7600m); 206º11'52.98" e 11,87m, chega-se ao ponto BSN-M6 (E=309.671,8800m e N=7.453.399,1100m); 214º30'26.73" e 53,86m, chega-se ao ponto BSN-M7 (E=309.641,3700m e N=7.453.354,7300m); 206º40'38.02" e 111,92m, chega-se ao ponto BSN-M8 (E=309.591,1200m e N=7.453.254,7200m); 206º36'49.28" e 5,27m, chega-se ao ponto BSN-M9 (E=309.588,7600m e N=7.453.250,0100m); 206º40'45.11" e 42,65m, chega-se ao ponto BSN-M0010 (E=309.569,6100m e N=7.453.211,9m); 180º39'49.89" e 28,48m, chega-se ao ponto BSN-M0011 (E=309.569,2800m e N=7.453.183,4200m); 221º55'05.00" e 52,35m, chega-se ao ponto BSN-M0012 (E=309.534,3100m e N=7.453.144,4700m); 217º19'10.58" e 56,82m, chega-se ao ponto BSN-M0013 (E=309.499,8600m e N=7.453.099,2800m); 221º00'59.71" e 40,10m, chega-se ao ponto BSN-M0014 (E=309.473,5400m e N=7.453.069,0200m); 231º13'09.22" e 17,75m, chega-se ao ponto BSN-M0015 (E=309.459,7m e N=7.453.057,9m); 217º45'29.27" e 1,29m, chega-se ao ponto BSN-M0016 (E=309.458,9100m e N=7.453.056,8800m); 210º37'31.41" e 28,17m, chega-se ao ponto BSN-M0017 (E=309.444,5600m e N=7.453.032,6400m); 206º50'21.08" e 4,67m, chega-se ao ponto BSN-M0018 (E=309.442,4500m e N=7.453.028,4700m); 207º39'13.94" e 6,12m, chega-se ao ponto BSN-M0019 (E=309.439,6100m e N=7.453.023,0500m); 192º33'20.97" e 9,20m, chega-se ao ponto BSN-M0020 (E=309.437,6100m e N=7.453.014,0700m); 214º18'57.98" e 14,72m, chega-se ao ponto BSN-M0021 (E=309.429,3100m e N=7.453.001,9100m); 138º02'30.63" e 4,40m, chega-se ao ponto BSN-M0022 (E=309.432,2500m e N=7.452.998,6400m); 213º08'43.93" e 6,71m, chega-se ao ponto BSN-M0023 (E=309.428,5800m e N=7.452.993,0200m); 230º58'50.15" e 10,45m, chega-se ao ponto BSN-M0024 (E=309.420,4600m e N=7.452.986,4400m); 234º40'29.87" e 5,64m, chega-se ao ponto BSN-M0025 (E=309.415,8600m e N=7.452.983,1800m); 244º28'49.75" e 8,33m, chega-se ao ponto BSN-M0026 (E=309.408,3400m e N=7.452.979,5900m); 254º43'59.41" e 8,58m, chega-se ao ponto BSN-M0027 (E=309.400,0600m e N=7.452.977,3300m); 258º50'59.18" e 23,22m, chega-se ao ponto BSN-M0028 (E=309.377,2800m e N=7.452.972,8400m); 288º16'31.26" e 5,68m, chega-se ao ponto BSN-M0029 (E=309.371,8900m e N=7.452.974,6200m); 294º24'08.18" e 5,69m, chega-se ao ponto BSN-M0030 (E=309.366,7100m e N=7.452.976,9700m); 301º30'55.16" e 2,85m, chega-se ao ponto BSN-M0031 (E=309.364,2800m e N=7.452.978,4600m); 308º35'54.46" e 13,13m, chega-se ao ponto BSN-M0032 (E=309.354,0200m e N=7.452.986,6500m); 332º50'24.73" e 5,17m, chega-se ao ponto BSN-M0033 (E=309.351,6600m e N=7.452.991,2500m); 352º57'37.34" e 4,16m, chega-se ao ponto BSN-M0034 (E=309.351,1500m e N=7.452.995,3800m); 4º31'52.54" e 6,96m, chega-se ao ponto BSN-M0035 (E=309.351,7m e N=7.453.002,3200m); 355º00'00.51" e 9,06m, chega-se ao ponto BSN-M0036 (E=309.350,9100m e N=7.453.011,3500m); 357º59'47.52" e 21,45m, chega-se ao ponto BSN-M0037 (E=309.350,1600m e N=7.453.032,7900m); 13º42'43.20" e 18,86m, chega-se ao ponto BSN-M0038 (E=309.354,6300m e N=7.453.051,1100m); 35º00'47.31" e 4,44m, chega-se ao ponto BSN-M0039 (E=309.357,1800m e N=7.453.054,7500m); 76º00'47.33" e 2,81m, chega-se ao ponto BSN-M0040 (E=309.359,9100m e N=7.453.055,4300m); 94º47'02.10" e 32,85m, chega-se ao ponto BSN-M0041 (E=309.392,6500m e N=7.453.052,6900m); 48º20'25.15" e 1,82m, chega-se ao ponto BSN-M0042 (E=309.394,0100m e N=7.453.053,9m); 6º07'09.70" e 26,36m, chega-se ao ponto BSN-M0043 (E=309.396,8200m e N=7.453.080,1100m); 24º19'17.55" e 33,70m, chega-se ao ponto BSN-M0044 (E=309.410,7m e N=7.453.110,8200m); 26º22'28.92" e 26,92m, chega-se ao ponto BSN-M0045 (E=309.422,6600m e N=7.453.134,9400m); 62º34'55.10" e 10,81m, chega-se ao ponto BSN-M0046 (E=309.432,2600m e N=7.453.139,9200m); 1º39'51.83" e 14,12m, chega-se ao ponto BSN-M0047 (E=309.432,6700m e N=7.453.154,0300m); 20º17'11.97" e 25,64m, chega-se ao ponto BSN-M0048 (E=309.441,5600m e N=7.453.178,0800m); 18º44'26.43" e 43,86m, chega-se ao ponto BSN-M0049 (E=309.455,6500m e N=7.453.219,6100m); 7º55'10.16" e 43,47m, chega-se ao ponto BSN-M0050 (E=309.461,6400m e N=7.453.262,6700m); 300º10'05.87" e 15,44m, chega-se ao ponto BSN-M0051 (E=309.448,2900m e N=7.453.270,4300m); 291º53'43.54" e 50,92m, chega-se ao ponto BSN-M0052 (E=309.401,0400m e N=7.453.289,4200m); 294º24'29.97" e 39,93m, chega-se ao ponto BSN-M0053 (E=309.364,6800m e N=7.453.305,9200m); 294º17'02.60" e 46,86m, chega-se ao ponto BSN-M0054 (E=309.321,9700m e N=7.453.325,1900m); deste, segue-se, confrontando com terras não identificadas, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º48'06.05" e 3,62m, chega-se ao ponto BSN-M0055 (E=309.325,2800m e N=7.453.323,7300m); 2º50'58.28" e 53,31m, chega-se ao ponto BSN-M0056 (E=309.327,9300m e N=7.453.376,9700m); 7º18'52.55" e 128,58m, chega-se ao ponto BSN-M0057 (E=309.344,3m e N=7.453.504,5m); 7º28'50.62" e 36,56m, chega-se ao ponto BSN-M0058 (E=309.349,0600m e N=7.453.540,7500m); 86º13'39.77" e 0,91m, chega-se ao ponto BSN-M0059 (E=309.349,9700m e N=7.453.540,8100m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 1 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 86º17'07.75" e 9,57m, chega-se ao ponto BSN-M0060 (E=309.359,5200m e N=7.453.541,4300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 2 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 89º12'37.94" e 5,08m, chega-se ao ponto BSN-M0061 (E=309.364,6m e N=7.453.541,5m); 84º38'26.27" e 5,03m, chega-se ao ponto BSN-M0062 (E=309.369,6100m e N=7.453.541,9700m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 3 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 85º06'49.79" e 10,10m, chega-se ao ponto BSN-M0063 (E=309.379,6700m e N=7.453.542,8300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 4 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º52'07.80" e 4,92m, chega-se ao ponto BSN-M0064 (E=309.384,5700m e N=7.453.543,2700m);  85º06'26.83" e 9,97m, chega-se ao ponto BSN-M0065 (E=309.394,5m e N=7.453.544,1200m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 5 Quadra A do Loteamento Sta Filomena II, com azimute de 85º00'54.77" e 4,95m, chega-se ao ponto BSN-M0066 (E=309.399,4300m e N=7.453.544,5500m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias:  84º50'52.50" e 4,90m, chega-se ao ponto BSN-M0067 (E=309.404,3100m e N=7.453.544,9900m); 85º02'59.01" e 5,10m, chega-se ao ponto BSN-M0068 (E=309.409,3900m e N=7.453.545,4300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 7 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º46'29.14" e 5,05m, chega-se ao ponto BSN-M0069 (E=309.414,4200m e N=7.453.545,8900m); 84º55'50.08" e 4,98m, chega-se ao ponto BSN-M0070 (E=309.419,3800m e N=7.453.546,3300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 8 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º00'18.48" e 4,94m, chega-se ao ponto BSN-M0071 (E=309.424,3m e N=7.453.546,7600m); 85º06'03.26" e 4,92m, chega-se ao ponto BSN-M0072 (E=309.429,2m e N=7.453.547,1800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 9 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias:  88º15'38.82" e 4,94m, chega-se ao ponto BSN-M0073 (E=309.434,1400m e N=7.453.547,3300m);  353º09'26.01" e 0,25m, chega-se ao ponto BSN-M0074 (E=309.434,1100m e N=7.453.547,5800m); 88º51'56.08" e 5,05m, chega-se ao ponto BSN-M0075 (E=309.439,1600m e N=7.453.547,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 10 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 86º08'53.79" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0076 (E=309.444,2100m e N=7.453.548,0200m); 2º36'09.22" e 0,22m, chega-se ao ponto BSN-M0077 (E=309.444,2200m e N=7.453.548,2400m); 84º40'20.45" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0078 (E=309.449,2600m e N=7.453.548,7100m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 11 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º54'07.36" e 4,84m, chega-se ao ponto BSN-M0079 (E=309.454,0800m e N=7.453.549,1400m); 85º07'24.52" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0080 (E=309.459,1200m e N=7.453.549,5700m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 12 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º37'39.87" e 4,98m, chega-se ao ponto BSN-M0081 (E=309.464,0900m e N=7.453.549,9500m); 85º48'29.18" e 9,99m, chega-se ao ponto BSN-M0082 (E=309.474,0500m e N=7.453.550,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 13 Quadra A do Loteamento Sta Filomena II, com azimute de 84º32'49.10" e 6,42m, chega-se ao ponto BSN-M0083 (E=309.480,4400m e N=7.453.551,2900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 14 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º41'10.13" e 19,11m, chega-se ao ponto BSN-M0084 (E=309.499,4700m e N=7.453.553,0600m); deste, segue-se, atravessando, confrontando com a Rua Romeu Gava, com azimute de 86º17'29.65" e 12,99m, chega-se ao ponto BSN-M0085 (E=309.512,4300m e N=7.453.553,9m); deste, segue-se, confrontando com os Lotes 1 e 2 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 85º02'00.83" e 22,52m, chega-se ao ponto BSN-M0086 (E=309.534,8700m e N=7.453.555,8500m); deste, segue-se, confrontando com os mesmos, com azimute de 84º57'47.58" e 5,92m, chega-se ao ponto BSN-M0087 (E=309.540,7700m e N=7.453.556,3700m); deste, segue-se, confrontando com os Lotes 3 e 4 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º33'54.50" e 14,89m, chega-se ao ponto BSN-M0088 (E=309.555,5900m e N=7.453.557,7800m); deste, segue-se, confrontando com os mesmos, com azimute de 84º36'56.21" e 4,37m, chega-se ao ponto BSN-M0089 (E=309.559,9400m e N=7.453.558,1900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 5 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com  azimute de 85º19'55.09" e 9,95m, chega-se ao ponto BSN-M0090 (E=309.569,8600m e N=7.453.559,0m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias:  85º06'26.03" e 5,16m, chega-se ao ponto BSN-M0091 (E=309.575,0m e N=7.453.559,4400m); 84º36'54.28" e 4,90m, chega-se ao ponto BSN-M0092 (E=309.579,8800m e N=7.453.559,9m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 7 da Quadra E do Loteamento Sta. Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º15'18.59" e 5,00m, chega-se ao ponto BSN-M0093 (E=309.584,8500m e N=7.453.560,4m);  83º15'24.68" e 5,02m, chega-se ao ponto BSN-M0094 (E=309.589,8400m e N=7.453.560,9900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 8 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias:  85º 53'53.38" e 5,03m, chega-se ao ponto BSN-M0095 (E=309.594,8600m e N=7.453.561,3500m); 84º49'36.59" e 4,88m, chega-se ao ponto BSN-M0096 (E=309.599,7200m e N=7.453.561,7900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 9 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias:  82º44'04.39" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0097 (E=309.604,7400m e N=7.453.562,4300m); 84º39'18.88" e 4,83m, chega-se ao ponto BSN-M0098 (E=309.609,5500m e N=7.453.562,8800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 10 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º16'25.30" e 5,10m, chega-se ao ponto BSN-M0099 (E=309.614,6300m e N=7.453.563,3m); 85º08'25.38" e 4,96m, chega-se ao ponto BSN-M0100 (E=309.619,5700m e N=7.453.563,7200m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 11 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º08'38.35" e 9,41m, chega-se ao ponto BSN-M0101 (E=309.628,9300m e N=7.453.564,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 12 da Quadra E do Loteamento Sta Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 81º56'46.70" e 7,42m, chega-se ao ponto BSN-M0102 (E=309.636,2800m e N=7.453.565,7200m); 83º45'50.19" e 3,04m, chega-se ao ponto BSN-M0103 (E=309.639,3m e N=7.453.566,0500m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 14 da Quadra E do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 84º11'30.19" e 18,68m, chega-se ao ponto BSN-M0104 (E=309.657,8800m e N=7.453.567,9400m); deste, segue-se, atravessando a estrada de acesso ao Quilombo, confrontando com a mesma, com azimute de 83º44'43.67" e 15,51m, chega-se ao ponto BSN-M0105 (E=309.673,3m e N=7.453.569,6300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra I do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 85º54'04.74" e 28,12m, chega-se ao ponto BSNM0106 (E=309.701,3500m e N=7.453.571,6400m); deste, segue-se, confrontando com Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Itatiba, com azimute de 85º25'29.35" e 18,18m, chega-se ao ponto BSN-M0107 (E=309.719,4700m e N=7.453.573,0900m); deste, segue-se, confrontando com a mesma, com azimute de 86º32'29.60" e 33,65m, chega-se ao ponto BSN-M1, início desta descrição (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001267/2005-76).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009