Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombolas Furnas do Dionísio”, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombolas Furnas do Dionísio”, com área de mil e dezoito hectares, vinte e sete ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, cravado em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira e com a margem direita de uma cabeceira sem denominação; daí, segue pela margem direita da cabeceira sem denominação, a jusante, com o azimute verdadeiro de 72°54'35" e com a distância de 37,02m até o vértice B9A-P-0374, de coordenadas E=752780,53m e N=7771576,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 95°41'04" e com a distância de 8,73m até o vértice B9A-P-0375, de coordenadas E=752789,21m e N=7771575,88m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 106°01'35" e com a distância de 19,87m até o vértice B9A-P-0376, de coordenadas E=752808,31m e N=7771570,40m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 12°26'37" e com a distância de 29,13m até o vértice B9A-P-0377, de coordenadas E=752814,59m e N=7771598,84m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 310°43'39" e com a distância de 14,43m até o vértice B9A-P-0378, de coordenadas E=752803,66m e N=7771608,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 45°34'27" e com a distância de 40,90m até o vértice B9A-P-0379, de coordenadas E=752832,87m e N=7771636,89m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 255°41'14" e com a distância de 22,72m até o vértice B9A-P-0380, de coordenadas E=752810,86m e N=7771631,27m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 332°55'43" e com a distância de 11,04m até o vértice B9A-P-0570, de coordenadas E=752805,83m e N=7771641,10m, situado na confluência da cabeceira sem denominação com o Ribeirão Pombal; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Pombal, a montante, com o azimute verdadeiro de 58°26'41" e com a distância de 46,28m até o vértice B9A-P-0569, de coordenadas E=752845,27m e N=7771665,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 177°10'49" e com a distância de 100,69m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752850,22m e N=7771564,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 125°50'54" e com a distância de 56,09m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752895,69m e N=7771531,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 140°16'05" e com a distância de 45,67m até o vértice B9A-P-0567, de coordenadas E=752924,88m e N=7771496,78m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 213°53'33" e com a distância de 55,19m até o vértice B9A-P-0566 de coordenadas E=752894,11m e N=7771450,97m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 114°15'25" e com a distância de 69,21m até o vértice B9A-P-0565, de coordenadas E=752957,21m e N=7771422,54m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 156°23'33" e com a distância de 128,89m até o vértice B9A-P-0564, de coordenadas E=753008,82m e N=7771304,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 118°59'29" e com a distância de 52,43m até o vértice B9A-P-0398, de coordenadas E=753054,69m e N=7771279,02m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 136°15'41" e com a distância de 26,43m até o vértice B9A-P-0563, de coordenadas E=753072,96m e N=7771259,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150°00'29" e com a distância de 124,89m até o vértice B9A-P-0562, de coordenadas E=753135,39m e N=7771151,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 149°26'06" e com a distância de 276,14m até o vértice B9A-P-0561, de coordenadas E=753275,81m e N=7770913,99m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 172°31'43" e com a distância de 69,30m até o vértice B9A-P-0560, de coordenadas E=753284,82m e N=7770845,28m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 237°05'07" e com a distância de 99,10m até o vértice B9A-P-0559, de coordenadas E=753201,63m e N=7770791,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 182°52'00" e com a distância de 59,06m até o vértice B9A-P-0558 de coordenadas E=753198,68m e N=7770732,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 296°44'18" e com a distância de 54,35m até o vértice B9A-P-0557, de coordenadas E=753150,14m e N=7770756,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 198°20'41" e com a distância de 110,87m até o vértice B9A-P-0556, de coordenadas E=753115,24m e N=7770651,67m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 78°46'09" e com a distância de 40,02m até o vértice B9A-P-0555, de coordenadas E=753154,50m e N=7770659,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 151°05'34" e com a distância de 130,52m até o vértice B9A-P-0554, de coordenadas E=753217,60m e N=7770545,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126°38'39" e com a distância de 112,40m até o vértice B9A-P-0553, de coordenadas E=753307,78m e N=7770478,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 165°56'51" e com a distância de 119,64m até o vértice B9A-P-0552, de coordenadas E=753336,83m e N=7770362,06m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126°10'35" e com a distância de 67,28m até o vértice B9A-P-0551, de coordenadas E=753391,14m e N=7770322,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 130°29'47" e com a distância de 88,74m até o vértice B9A-P-0550, de coordenadas E=753458,62m e N=7770264,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87°13'36" e com a distância de 113,49m até o vértice B9A-P-0549, de coordenadas E=753571,98m e N=7770270,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73°39'58" e com a distância de 115,09m até o vértice B9A-P-0548, de coordenadas E=753682,43m e N=7770302,58m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 7°41'47" e com a distância de 65,70m até o vértice B9A-P-0547, de coordenadas E=753691,23m e N=7770367,69m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 116°38'18" e com a distância de 189,95m até o vértice B9A-P-0546, de coordenadas E=753861,02m e N=7770282,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 195°59'03" e com a distância de 133,32m até o vértice B9A-P-0545, de coordenadas E=753824,30m e N=7770154,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 242°03'45" e com a distância de 136,22m até o vértice B9A-P-0544, de coordenadas E=753703,96m e N=7770090,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 185°25'09" e com a distância de 109,07m até o vértice B9A-P-0543, de coordenadas E=753693,66m e N=7769981,96m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 143°17'23" e com a distância de 78,63m até o vértice B9A-P-0542, de coordenadas E=753740,66m e N=7769918,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 100°37'00" e com a distância de 152,62m até o vértice B9A-P-0541, de coordenadas E=753890,67m e N=7769890,80m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 147°45'51" e com a distância de 157,11m até o vértice B9A-V-0062, de coordenadas E=753974,47m e N=7769757,91m, situado na confluência do Ribeirão Pombal com o Córrego do Mangue; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Córrego do Mangue, a montante, com o azimute verdadeiro de 62°24'26" e com a distância de 15,56m até o vértice B9A-P-0539, de coordenadas E=753988,26m e N=7769765,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 62°24'26" e com a distância de 80,01m até o vértice B9A-P-0538, de coordenadas E=754059,17m e N=7769802,18m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67°13'52" e com a distância de 99,16m até o vértice B9A-P-0537, de coordenadas E=754150,61m e N=7769840,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 85°58'48" e com a distância de 73,41m até o vértice B9A-P-0536, de coordenadas E=754223,83m e N=7769845,70m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 61°41'38" e com a distância de 82,72m até o vértice B9A-P-0572, de coordenadas E=754296,66m e N=7769884,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87°49'36" e com a distância de 43,30m até o vértice B9A-P-0530, de coordenadas E=754339,92m e N=7769886,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 69°07'08" e com a distância de 55,44m até o vértice B9A-P-0529, de coordenadas E=754391,72m e N=7769906,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53°34'21" e com a distância de 70,35m até o vértice B9A-P-0528, de coordenadas E=754448,33m e N=7769948,10m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 66°55'41" e com a distância de 78,94m até o vértice B9A-P-0527, de coordenadas E=754520,95m e N=7769979,04m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 39°34'41" e com a distância de 110,91 m até o vértice B9A-P-0573, de coordenadas E=754591,62m e N=7770064,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 94°34'39" e com a distância de 132,72m até o vértice B9A-P-0526, de coordenadas E=754723,91m e N=7770053,93m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89°15'05" e com a distância de 96,83m até o vértice B9A-P-0525, de coordenadas E=754820,73m e N=7770055,20m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 84°53'46" e com a distância de 111,17 m até o vértice B9A-P-0524, de coordenadas E=754931,46m e N=7770065,09m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 92°29'02" e com a distância de 72,67m até o vértice B9A-P-0523, de coordenadas E=755004,06m e N=7770061,94m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89°46'42" e com a distância de 82,38m até o vértice B9A-P-0428, de coordenadas E=755086,45m e N=7770062,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 105°17'15" e com a distância de 195,73m até o vértice B9A-M-0288, de coordenadas E=755275,25m e N=7770010,65m, cravado em comum com a margem esquerda do córrego e do mangue e com as terras Toribio Rodrigues Batista; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras de Toribio Rodrigues Batista, com o azimute verdadeiro de 170°52'34" e com a distância de 961,36m até o vértice B9A-M-0287, de coordenadas E=755427,69m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 90°01'04" e com a distância de 14,80m até o vértice B9A-M-0286, de coordenadas E=755442,49m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 169°25'16" e com a distância de 1077,00m até o vértice B9A-M-0285, de coordenadas E=755640,21m e N=7768002,76m, cravado em comum com as terras Toribio Rodrigues Batista e com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o azimute verdadeiro de 258°06'57" e com a distância de 859,36m até o vértice B9A-M-0293, de coordenadas E=754799,27m e N=7767825,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 260°53'40" e com a distância de 119,75m até o vértice B9A-V-0063, de coordenadas E=754681,03m e N=7767806,84m, situado em comum com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o Córrego Boa Vista e com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o azimute verdadeiro de 260°53'40" e com a distância de 21,82 m até o vértice B9A-M-0284, de coordenadas E=754659,49m e N=7767803,38m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258°32'28" e com a distância de 1053,28m até o vértice B9A-M-0283, de coordenadas E=753627,21m e N=7767594,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150°20'20" e com a distância de 38,09m até o vértice B9A-M-0282, de coordenadas E=753646,06m e N=7767561,03m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 271°05'42" e com a distância de 171,31m até o vértice B9A-M-0281, de coordenadas E=753474,78m e N=7767564,31m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258°01'25" e com a distância de 173,86m até o vértice B9A-M-0280, de coordenadas E=753304,70m e N=7767528,23m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 327°25'19" e com a distância de 48,92m até o vértice B9A-M-0279, de coordenadas E=753278,36m e N=7767569,46m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290°12'32" e com a distância de 60,84m até o vértice B9A-M-0278, de coordenadas E=753221,27m e N=7767590,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 246°04'44" e com a distância de 56,31m até o vértice B9A-V-0064, de coordenadas E=753169,80m e N=7767567,64m, situado em comum com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o Ribeirão Pombal e com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli, com o azimute verdadeiro de 246°04'44" e com a distância de 51,02m até o vértice B9A-M-0277, de coordenadas E=753123,16m e N=7767546,95m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 231°12'07" e com a distância de 249,60m até o vértice B9A-M-0276, de coordenadas E=752928,63m e N=7767390,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 274°47'11" e com a distância de 154,19m até o vértice B9A-M-0275, de coordenadas E=752774,97m e N=7767403,42m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 293°59'11" e com a distância de 32,70m até o vértice B9A-M-0274, de coordenadas E=752745,10m e N=7767416,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 352°28'16" e com a distância de 189,31m até o vértice B9A-M-0273, de coordenadas E=752720,30m e N=7767604,39m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 300°44'26" e com a distância de 91,43m até o vértice B9A-M-0272, de coordenadas E=752641,71m e N=7767651,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 30°15'42" e com a distância de 173,04m até o vértice B9A-M-0271, de coordenadas E=752728,92m e N=7767800,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 323°50'57" e com a distância de 261,13m até o vértice B9A-M-0270, de coordenadas E=752574,87m e N=7768011,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 294°31'23" e com a distância de 156,76m até o vértice B9A-M-0269, de coordenadas E=752432,26m e N=7768076,51m, cravado em comum com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli e com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva, com o azimute verdadeiro de 291°49'22" e com a distância de 24,51m até o vértice B9A-M-0268, de coordenadas E=752409,50m e N=7768085,62m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 40°25'34" e com a distância de 89,25m até o vértice B9A-M-0267, de coordenadas E=752467,38m e N=7768153,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 18°59'10" e com a distância de 46,10m até o vértice B9A-M-0266, de coordenadas E=752482,38m e N=7768197,15m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53°48'35" e com a distância de 90,53m até o vértice B9A-M-0265, de coordenadas E=752555,44m e N=7768250,60m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73°59'46" e com a distância de 160,20m até o vértice B9A-M-0264, de coordenadas E=752709,43m e N=7768294,77m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 319°25'42" e com a distância de 1068,61m até o vértice B9A-M-0263, de coordenadas E=752014,41m e N=7769106,48m, cravado em comum com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva e com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, com o azimute verdadeiro de 317°24'32" e com a distância de 816,43m até o vértice B9A-M-0262, de coordenadas E=751461,88m e N=7769707,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290°55'20" e com a distância de 28,69m até o vértice B9A-M-0261, de coordenadas E=751435,08m e N=7769717,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 315°03'23" e com a distância de 281,63m até o vértice B9A-M-0260, de coordenadas E=751236,13m e N=7769917,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 334°01'16" e com a distância de 99,39m até o vértice B9A-M-0292, de coordenadas E=751192,60m e N=7770006,48m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 317°59'31" e com a distância de 354,35m até o vértice B9A-M-0259, de coordenadas E=750955,45m e N=7770269,78m, cravado em comum com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, e com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira, com o azimute verdadeiro de 51°50'56" e com a distância de 1365,02m até o vértice B9A-M-0258, de coordenadas E=752028,88m e N=7771113,00m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 312°18'47" e com a distância de 121,43m até o vértice B9A-M-0257, de coordenadas E=751939,08m e N=7771194,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67°21'31" e com a distância de 533,31m até o vértice B9A-M-0256, de coordenadas E=752431,29m e N=7771400,05m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 47°48'56" e com a distância de 100,62m até o vértice B9A-M-0255, de coordenadas E=752505,85m e N=7771467,62m, cravado em comum as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira e comum com as terras de Isauro Vicente Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira, com o azimute verdadeiro de 67°40'38" e com a distância de 258,69m até o vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000401/2004-11).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009