Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola de Jatobá”, situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola de Jatobá”, com área de doze mil, setecentos e dezessete hectares, vinte e seis ares e vinte centiares, situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do marco P-01, situado no limite com Serra Geral, definido pela coordenada geográfica de latitude 12°29’59,12763” sul e longitude 43°19’17,43132” oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.617.600,00 m norte e 682.400,00 m leste, referido ao meridiano central 45º WGr, confrontando neste trecho com Serra Geral, seguindo com distância de 1.142,37 m e azimute plano de 156°48’05” chega-se ao marco P-02; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.550,00 m norte e 682.850,00 m leste, seguindo com distância de 198,00 m e azimute plano de 179°43’30” chega-se ao marco P-03; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.352,00 m norte e 682.850,95 m leste, seguindo com distância de 549,46 m e azimute plano de 224°54’18” chega-se ao marco P-04; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.615.962,83 m norte e 682.463,07 m leste, seguindo com distância de 2.771,52 m e azimute plano de 147°26’30” chega-se ao marco P-05; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.613.626,87 m norte e 683.954,58 m leste, seguindo com distância de 5.082,50 m e azimute plano de 147°41’22” chega-se ao marco P-06; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.331,32 m norte e 686.671,21 m leste, seguindo com distância de 666,52 m e azimute plano de 149°06’06” chega-se ao marco P-07; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.759,39 m norte e 687.013,48 m leste, seguindo com distância de 423,71 m e azimute plano de 65°15’05” chega-se ao marco P-08; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.936,77 m norte e 687.398,27 m leste, seguindo com distância de 418,84 m e azimute plano de 334°53’46” chega-se ao marco P-09; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.316,05 m norte e 687.220,57 m leste, seguindo com distância de 493,72 m e azimute plano de 65°26’12” chega-se ao marco P-10; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.609.521,29 m norte e 687.669,61 m leste, seguindo com distância de 657,04 m e azimute plano de 154°41’42” chega-se ao marco P-11; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.927,30 m norte e 687.950,45 m leste, seguindo com distância de 889,59 m e azimute plano de 244°22’35” chega-se ao marco P-12; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.542,59 m norte e 687.148,35 m leste, seguindo com distância de 1.277,09 m e azimute plano de 148°48’28” chega-se ao marco P-13; deste, confrontando neste trecho Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.607.450,12 m norte e 687.809,77 m leste, seguindo com distância de 1.812,20 m e azimute plano de 172°04’16” chega-se ao marco P-14; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.605.655,24 m norte e 688.059,75 m leste, seguindo com distância de 2.900,00 m e azimute plano de 94°47’32” chega-se ao marco P-15; deste, com coordenada plana UTM 8.605.412,96 m norte e 690.949,61 m leste, seguindo com distância de 5.415,09 m e azimute plano de 94°47’32” chega-se ao marco P-16; deste, confrontando neste trecho com lado esquerdo do Rio São Francisco, coordenada plana UTM 8.604.960,57 m norte e 696.345,77 m leste, seguindo com distância de 6.620,20 m, sentido montante, chega-se ao marco P-17; deste, com coordenada plana UTM 8.598.967,24 m norte e 694.954,88 m leste, seguindo com distância de 4.557,94 m e azimute plano de 295°24’09” chega-se ao marco P-18; deste, confrontando neste trecho Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.600.922,49 m norte e 690.837,62 m leste, seguindo com distância de 6.000,00 m e azimute plano de 295°24’10” chega-se ao marco P-19; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.603.496,37 m norte e 685.417,74 m leste, seguindo com distância de 1.138,33 m e azimute plano de 25°16’17” chega-se ao marco P-20; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.604.525,76 m norte e 685.903,70 m leste, seguindo com distância de 15.370,75 m e azimute plano de 303°31’24” chega-se ao marco P-21; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.613.014,67 m norte e 673.089,71 m leste, seguindo com distância de 4.085,93 m e azimute plano de 255°44’49” chega-se ao marco P-22; deste, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BA-161, coordenada plana UTM 8.612.008,69 m norte e 669.129,56 m leste, seguindo com distância de 1.510,34 m e azimute plano de 349°20’47”, sentido BR-224, chega-se ao marco P-23; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.613.493,00 m norte e 668.850,34 m leste, seguindo com distância de 4.651,03 m e azimute plano de 74°45’28” chega-se ao marco P-24; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.614.715,75 m norte e 673.337,76 m leste, seguindo com distância de 6.651,39 m e azimute plano de 73°01’59” chega-se ao marco P-25; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.616.656,77 m norte e 679.699,63 m leste, seguindo com distância de 1.407,21 m e azimute plano de 71°48’31” chega-se ao marco P-26; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.617.096,09 m norte e 681.036,51 m leste, seguindo com distância de 1.453,63 m e azimute plano de 69°43’01” chega-se ao marco P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003688/2004-16).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009