ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 47, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2010