Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

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