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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.150957/2014-47,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 111+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas no Anexo da Deliberação nº 413/2014, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração públicas, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015
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