Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.599, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018

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