ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.084, de 24 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.153.017.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022