ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2023

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de junho de 2023.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2023 - Edição extra