ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2023