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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2023 - Edição extra

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6012

Defesa Nacional

 

50.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6012 21GY

Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio

05 151

 

 

 

 

 

 

50.000.000

6012 21GY 6500

Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 151

 

 

 

 

 

 

50.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

50.000.000

TOTAL - FISCAL

50.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000


     

 

*