ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 31 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 1º de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2024 - Edição extra.