Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de:
a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e
b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material;
.....................................................................................................................
IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material;
V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material;
VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material;
.....................................................................................................................
IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte;
X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material;
XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;
XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;
XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material;
XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e
XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural;
VII - ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio.” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................................
I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan;
.....................................................................................................................
VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência;
VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;
VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia.” (NR)
“Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
Parágrafo único. .........................................................................................
I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e
II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do
Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:a) as
alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º;b) a
alínea “d” do inciso VIII do caput do art. 13;c) do
caput do art. 14:1. as
alíneas “c” a “e” do inciso III; e2. o
inciso X;d) as
alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 17; ee) o
inciso III do parágrafo único do art. 19; eII - do
Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:a) o
art. 2º;b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea “b” do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO IPHAN PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
1,39 |
|
|
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
SUBTOTAL 2 |
1 |
0,60 |
|
|
TOTAL |
2 |
1,99 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O IPHAN |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
|
SUBTOTAL 1 |
3 |
12,36 |
|
|
FCE 1.14 |
2,78 |
1 |
2,78 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
8 |
10,16 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
19 |
15,77 |
|
FCE 2.02 |
0,21 |
2 |
0,42 |
|
SUBTOTAL 2 |
31 |
31,60 |
|
|
TOTAL |
34 |
43,96 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
3 |
12,36 |
3 |
12,36 |
|
CCE-10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
- |
- |
-4 |
-8,48 |
|
CCE-7 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
-1 |
-1,39 |
|
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
|
FCE-15 |
3,25 |
5 |
16,25 |
- |
- |
-5 |
-16,25 |
|
FCE-14 |
2,78 |
- |
- |
1 |
2,78 |
1 |
2,78 |
|
FCE-13 |
2,47 |
4 |
9,88 |
- |
- |
-4 |
-9,88 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
7 |
8,89 |
7 |
8,89 |
|
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
17 |
14,11 |
17 |
14,11 |
|
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
|
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
2 |
0,42 |
2 |
0,42 |
|
TOTAL |
17 |
38,60 |
30 |
38,56 |
13 |
-0,04 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
PRESIDÊNCIA |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.14 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Assessoria de Assuntos Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
|
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção |
2 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.14 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Assessoria |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
6 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
6 |
Coordenadora |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIAS |
|
|
|
|
Superintendência |
13 |
Superintendente Estadual |
CCE 1.13 |
|
Superintendência |
14 |
Superintendente Estadual |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
9 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
17 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
16 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Escritório Técnico |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
26 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Escritório Técnico |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
Escritório Técnico |
12 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Escritório Técnico |
14 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
11 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
80 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
|
UNIDADES ESPECIAIS |
|
|
|
|
Unidade |
2 |
Diretor |
CCE 1.13 |
|
Unidade |
1 |
Diretor |
FCE 1.13 |
|
Unidade |
1 |
Diretor |
CCE 1.10 |
|
Unidade |
2 |
Diretor |
FCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
12 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
5 |
27,05 |
5 |
27,05 |
|
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
16 |
65,92 |
19 |
78,28 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
36 |
76,32 |
36 |
76,32 |
|
CCE 1.07 |
1,39 |
25 |
34,75 |
24 |
33,36 |
|
CCE 1.05 |
1 |
14 |
14 |
14 |
14 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
3 |
12,36 |
|
SUBTOTAL 2 |
101 |
242,11 |
103 |
253,08 |
|
|
FCE 1.14 |
2,78 |
- |
- |
1 |
2,78 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
21 |
51,87 |
22 |
54,34 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
56 |
71,12 |
64 |
81,28 |
|
FCE 1.09 |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
46 |
38,18 |
65 |
53,95 |
|
FCE 1.05 |
0,6 |
38 |
22,8 |
37 |
22,2 |
|
FCE 1.04 |
0,44 |
3 |
1,32 |
3 |
1,32 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 2.02 |
0,21 |
11 |
2,31 |
13 |
2,73 |
|
FCE 2.01 |
0,12 |
108 |
12,96 |
108 |
12,96 |
|
SUBTOTAL 3 |
287 |
206,03 |
317 |
237,03 |
|
|
TOTAL |
388 |
448,14 |
420 |
490,11 |
|
” (NR)
*