Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Declara luto oficial pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025 - Edição extra
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