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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

  Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

 DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes.” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.

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