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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º  ............................................................................................................

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:

a) as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 1º; e

b) o Anexo I; e

II - o Decreto nº 12.367, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025

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