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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.151, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025.

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