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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.302, DE 9 DE JUNHO DE 2025
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025
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ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
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UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5837 |
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações |
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15.000.000 |
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Atividades |
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5837 21G5 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações |
14 422 |
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15.000.000 |
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5837 21G5 6502 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 422 |
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15.000.000 |
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Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
15.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
15.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
15.000.000 |
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