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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025
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ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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2303 |
Pesquisa e Inovação Agropecuária |
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2.500.000 |
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Atividades |
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2303 20Y6 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária |
20 572 |
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2.500.000 |
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2303 20Y6 6501 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 572 |
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2.500.000 |
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Pesquisa desenvolvida (unidade): 5 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
2.320.000 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
180.000 |
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TOTAL - FISCAL |
2.500.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
2.500.000 |
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