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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.”.
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde, manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao violar o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos arts. 129, § 1º, e 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma vez que cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da fonte de custeio e, ainda, sem a indicação da medida de compensação, em desacordo à legislação fiscal.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025