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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 542, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).”.

Ouvidos, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao instituir modalidade de contrato trabalhista para jovens estudantes com jornada incompatível com o estudo, que estabelece diminuição de garantias laborais, em afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social, em contrariedade ao disposto no art. 7º, caput, inciso XXX, da Constituição.

Ademais, a diminuição da alíquota patronal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS impõe aos trabalhadores padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas, e o estabelecimento de alíquotas reduzidas na contribuição previdenciária patronal compromete os equilíbrios financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social exigidos pelo art. 201 da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2026