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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.

Vigência

Regula o uso da ortografia nacional

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º E. obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, no expediente das repartições públicas e nas publicações oficiais de todo o país, bem como em todos os estabelecimentos de ensino, mantidos pelos poderes públicos ou por eles fiscalizados.

        Parágrafo único. A acentuação gráfica, nos termos das bases do acordo de que trata este artigo, fica fixada nas regras, que acompanham este decreto-lei.                (Revogado pelo Decreto-Lei nº 5.186, de 1943)

        Art.2º Será publicado pelo Ministério da Educação e Saude, e terá uso obrigatório, nos termos do Art. 1º deste decreto-lei, um vocabulário ortográfico da língua nacional, no qual serão resolvidos os casos especiais de grafia não constantes do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa.

        Art. 3º A partir de 1º de junho de 1939, não serão admitidos, nos estabelecimentos de ensino oficias ou reconhecidos oficialmente, livros didáticos escritos em ortografia diferente da referida no argo 1º deste decreto-lei.

       Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
M. de Pimentel Brandão
Fernando Costa
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2 de 1938

Regras para a acentuação gráfica

1. Usar-se-ão ó acento agudo, o acento circunflexo e o acento grave. Não será usado o trema.

2. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as palavras esdrúxulas: pássaro, pêssego.

3. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as formas verbais agudas ou monossilábicas tônicas, que ficam terminando em vogal por ter caído a consoante final: dí-lo, pô-lo, dí-lo-ei.

4. Levam o acento competente, agudo ou circunflexo, os oxítonos terminados em a, e, i, o, u, tônicos, seguidos ou não, de s: tupí, tupís.

5. Tomam acento agudo as palavras cuja vogal tônica é e ou o abertos dos ditongos éi, éu, éi: fiéis, chapéu, sóis, jibóia, idéia.

6. Tem acento agudo o i tónico da sequência vocálica aía: saía, baía, caía.

7. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, monossílabos tônicos terminados nas vogais a, e, o, seguidas, ou não, de s: pá, Brás.

8. Leva o acento circunflexo o o tônico fechado, seguido de o ou os: perdôo, vôos.

9. Usa-se o acento grave na contração da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo feminino átono a, e com os demonstrativos aquele, aquela, aquilo. — Gustavo Capanema.

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