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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 898, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1938.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 946, de 1969
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Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; e

Considerando que os oficiais e soldados, mortos na revolução comunista de 27 de novembro de 1935, tombaram no campo da honra e, com as suas lições e os seus exemplos de fidelidade às nossas instituições tradicionais, se recomendaram ao reconhecimento da Nação,

DECRETA:

Art. 1º. Os restos mortais dos oficiais e praças sacrificados na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 27 de novembro de 1935, serão reunidos, no cemitério de São João Batista, em uma só sepultura e aí se construirá um mausoléu que perpetue a sua memória.

Art. 2º. O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções adequadas à execução deste decreto, ficando aberto o crédito especial de 300:000$ (trezentos contos de réis), para as despesas dele decorrentes e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1938

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