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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.594, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941.

Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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