Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 7.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.

Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

       decreta :

       Artigo único. São extensivas desde esta data, aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

*