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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.363, DE 8 DE MARÇO DE 1945.

 

Altera, sem aumento de despesa, dando nova redação ao artigo 2º, na aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição:

“Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação:

Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00................................................................. Cr$ 105.728.000,00 

Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões.................................................................................................. Cr$ 124.000.000,00

Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil............................................................................................................................................. Cr$12.500.000,00

Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes............................................................................................................................................ Cr$ 148.912.000,00

Total............................................................................................................................................................................................................................. Cr$ 391.140.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945

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