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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945.

Vide Lei 4.657, de 1942

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ .... 228.400,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n° 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

  Cr$

S/c. nº 04 – Contratados

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................

 

 

58.400,00

S/c. nº 05 – Mensalistas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................

 

 

44.000,00

S/s. nº 06 – Diaristas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................

 

 

24.000,00

Consignação IV – Indenizações

S/c. nº 23 – Diárias

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal...............................................................................................................................................

 

 


12.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

  Cr$

S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material................................................................................................................................................

 

 

40.000,00

S/c nº 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material................................................................................................................................................

 

 

50,000,00

  228.400,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina às despesas do Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 2° As duas parcelas correspondentes a Verba “Material” poderão ser utilizadas sob a forma de adiantamentos.

Art. 3º Ficam revogados a alínea o do art. 4º  e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.

Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1945

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