Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.895 DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica sem efeito o ato que aposentou o Doutor Belmiro de Medeiros Silva no cargo de escrivão da 5ª Vara Civil da Justiça do Distrito Federal e, não havendo vaga que permita a sua, reintegração imediata, é considerado em disponibilidade com o direito de, oportunamente, ser aproveitado em cargo de igual categoria. 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES 
A. de Sampaio Doria 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

*