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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946.

Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.

Art. 2º Em conseqüência, fica mantido o auxílio anual de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) concedido às Colônias de Pescadores, pelo Decreto-lei nº 2.655, de 2 de Outubro de 1940, cuja aplicação será fiscalizada pela Divisão de Caça e Pesca.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Júnior.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1946

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