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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.794, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S.I.A.).

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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