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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.812, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a readmissão e posse de José Galhanone de Oliveira.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o processo protocolado sob o número 359-310-46, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado autorizado a dar posse, independentemente de exame de sanidade e capacidade física, a José Galhanone de Oliveira, a ser readmitido no cargo da classe K da carreira de Oficial Administrativo do Quadro daquele Instituto.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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