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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.911, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ ........15.750.000,00, à verba que especifica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 9 – Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

        Cr$

        S/c nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta;

        alimentos preparados; animais para corte; gêlo;

        artigos para fumantes 19 – Diretoria de Fazenda ...................................15.750.000, 00

        Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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