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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27-C, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 36:546$378, á verba -Hospitaes- do exercicio de 1889.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 36:546$378, á verba -Hospitaes- do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado pela lei n. 3.397, de 24 de novembro de 1888, para ocorrer ao augmento de despezas que teem sido feitas em consequencia do grande numero de praças enfermas.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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