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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva os estudos do prolongamento da estrada de ferro Minas ;& Rio até ao ponto navegavel do Rio Verde, ao qual se referem os decretos ns. 10122 de 15 de dezembro de 1888 e 10.309 de 10 de agosto de 1889, e fixa o respectivo capital garantido.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro Minas & Rio, approva os estudos do prolongamento da mesma estrada desde Tres Corações até ao ponto navegavel do Rio Verde com 56,5 Kilometros de extensão, a que se referem os decretos n. 10.122 de 15 de dezembro de 1888 e n. 10.309 de 10 de agosto de 1889, ficando a mesma companhia obrigada a substituir por 100 metros os raios de 80 metros onde for possivel e fixar nos termos da clausula 1ª do decreto n. 10.309 de 10 de agosto de 1889 em 1.695:000$ o respectivo capital garantido.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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