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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Concede permissão á Baroneza de Villa Maria para lavrar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Baroneza de Villa Maria, resolve conceder-lhe permissão para lavrar ouro e outros mineraes no rio Cabaçal e seus affluentes, Estado de Matto Grosso, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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