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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 61, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Crea o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Santa Luzia do Carangola, S. José de Além Parahyba, S. João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco, Sant`Anna dos Ferros, Tres Corações do Rio Verde Muzambinho, Santo Antonio do Machado, Dores do Indaiá, Philadelphia e Espirito Santo da Varginha, todos no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Santa Luzia do Carangola, S. José de Além Parahyba, S. João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco, Sant`Anna dos Ferros, Tres Corações do Rio Verde, Muzambinho, Santo Antonio do Machado, Dores do Indaiá, Philadelphia e Espirito Santo da Varginha, todos no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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