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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autorisa a substituição do paragrapho unico do art. 57 dos estatutos do Banco do Brasil.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco do Brazil, por seu presidente, aos contractos anteriores e ao constrangimento a que foi submettido na elaboração dos seus ultimos estatutos, impondo-se-lhe a obrigação de converter desde logo as notas da sua antiga emissão, ainda em circulação, na importancia de doze mil quatrocentos setenta e sete contos trezentos e cincoenta mil réis, para obter a faculdade de que trata a lei n. 10.262 de 6 de julho do corrente anno, resolve autorisar a substituição do paragrapho unico do art. 57 dos mesmos estatutos pelo seguinte:

"As notas do Banco, actualmente em circulação, na importancia de doze mil quatrocentos setenta e sete contos trezentos e cincoenta mil réis continuarão a ser resgatadas como até aqui; entrando, porém, no systema commum da emissão sobre base metallica, logo que o Governo declarar resgatado o papel-moeda."

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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