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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de, 10.5.1991

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Eleva o soldo das praças do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheros Nacionaes.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

Art. 1º As praças de pret do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheiros Nacionaes perceberão de ora em deante o soldo marcado nas tabellas ns.1 e 2, que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Art. 2º Os inferiores especialistas, quando se acharem no exercício de suas especialidades ou exercerem as funcções de fieis de artilharia e de torpedos, ajudantes destes, chefes de peça, carregadores, chefes de secção de metralhadoras, patrões de lanchas torpedos, gageiros e sotas, mestres de armas, homens de leme e cabos marinheiros, terão, além do soldo, a gratificação de 3$ mensaes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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