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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889.

(Vide Decreto nº 204, de 14.2.1890)

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara a entrancia da comarca de Lima Duarte, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca de Lima Duarte, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Lima Duarte, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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