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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 448 de 31 de Maio de 1890)

Proroga por 30 dias o prazo concedido á Companhia Pelotas and Colonies Railvay, limited para apresentação dos respectivos estudos.

O Marecahl Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railvay, limited, devidamente representada, e a que se refere o decreto n. 10.151 de 15 de janeiro do corrente anno, resolve prorogar por 30 dias o prazo estabelecido na clausula 4ª das que baixaram com o mesmo decreto para apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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