Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 124, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara a entrancia da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de Capivary, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referido comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

 Manoel Deodoro da Fonseca.
 M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

*